As leis orgânicas dos municípios são normas que regulam a vida política na cidade, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado em que o município está inserido. O espaço para inovações na legislação não é muito amplo, já que existem barreiras previstas nas legislações federal e estadual a serem observadas, mas ainda assim é considerado um avanço democrático a sua existência. E será que é possível modificar a Lei Orgânica da minha cidade? A resposta é sim. A própria Constituição Federal, por meio do artigo 29, garante participação popular no processo legislativo municipal. Conforme o texto constitucional, é possível propor e modificar leis, o que inclui a Lei Orgânica, desde que pelo menos 5% dos eleitores do município manifestem-se, reunindo assinaturas, em favor de um projeto de lei. A ideia por trás das Leis Orgânicas é proporcionar uma maior autonomia aos municípios, permitindo que eles possam legislar sobre questões específicas de acordo com suas realidades e necessidades locais. Cada município pode ter sua própria Lei Orgânica, adaptando-a às suas peculiaridades, desde que respeite os limites estabelecidos pela legislação federal. Acompanhe a nossa série de informações sobre a estrutura de governo e legislação dos municípios.Gostou desse post? Curta e compartilhe o nosso perfil! #MBT #MovimentoBrasilqueTrabalha #Leis #Constituicao #Municipios #Leiorganica
Câmara de Vereadores de Riacho de Santana – RN
O MBT está trazendo uma análise detalhada sobre os custos da câmara de vereadores do município de Riacho de Santana, localizado no Rio Grande do Norte, a 417 km da capital Natal. Apesar de ser uma cidade pequena, com uma população de 4.200 habitantes, Riacho de...